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ARQUITETURA HABITACIONAL vs HABITAÇÃO POPULAR
1- INTRODUÇÃO
Uma breve menção ao dicionário Aurélio na sua definição palavra POVO:
“O conjunto das pessoas que constituem o corpo de uma nação, que se submetem às mesmas leis”.
Ou
“O conjunto das pessoas pertencentes às classes menos favorecidas; plebe”,
A semântica da palavra plebe deriva de oposição de contrários. O que significa um princípio de atrito: povo em oposição aos nobres.
Ou
“Ralé” que significa, conforme a mesma fonte, “A camada mais baixa da sociedade”.
Há então um conceito de povo sem discriminação, e vários com forte presença dela e de separação litigiosa entre grupos sociais.
Conforme a primeira definição, que é a que eu escolho, dever-se-ia falar em Arquitetura Habitacional.
Conforme as outras fala-se em Habitação Popular – também conhecida como de interesse social, como se existissem habitações que não o fossem!!!
Esse conceito e as expressões dele derivadas são cunhados por elites. Elas são, para mim, posturas ideológicas e não arquitetônicas.
Porque, embora cumpra finalidade social, parto do princípio de que arquitetura habitacional não é política social. Da mesma maneira que não o é a medicina. Ou o ensino formal.
Arquitetura então é mais uma ferramenta usada para satisfazer necessidades humanas, que precisam de espaços apropriados para se desenvolverem.
É dizer, todas as atividades do homem.
E habitação é uma, ou melhor, a mais importante de todas as solicitações feitas por uma sociedade organizada.
A construção de residências propriamente dita, que for realizada sob a expressão habitação popular, e que se materializa, na sua maioria em conjuntos habitacionais, é de índole pública, já que o Estado como tal, não persegue o lucro. E se, desde o ponto de vista de empresa privada existirem “perdas financeiras”, não são contabilizadas como tais, já que o lucro não é a meta, e sim a satisfação de uma necessidade social.
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